Afiliados
Dos Termos e Condições Gerais
Por este instrumento particular, de um lado Eduardo Freitas Carvalho Ltda ,inscrito no CNPJ 26.149.8360001-46, pessoa jurídica com sede NA Rua Tenente joão batista Leite n 115 bairro Araés em Cuiabá, devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante designado PARIS VISION , e de outro lado o doravante designado como AFILIADO.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS :
a) A PARIS VISION é uma empresa especializada em óculos de sol e armações de grau e busca expandir sua atuação na Internet através da publicidade realizada por AFILIADOS pessoas físicas ou jurídicas, que possam divulgar seus produtos através de links de redirecionamento, de acordo com as condições atribuídas de forma expressa neste termo; b) Fica ciente o Afiliado, neste ato, que o repasse da comissão é apenas um incentivo de publicidade pela utilização de um link que dá acesso ao website da empresa PARIS VISION e que não caracteriza de forma alguma vínculo de emprego, ademais que o sistema de afiliados trata-se de mero redirecionamento ao website da empresa, fica ciente o Afiliado que todos os atos de comercialização de produtos e serviços, são reservados e exclusivamente operados pela empresa PARIS VISION e seus funcionários diretos, sem qualquer interferência do Afiliado, que meramente incluirá um link de redirecionamento em seu website;
c) Ao preencher o formulário de cadastro do programa de parceiro afiliado de publicidade e confirmar a participação no programa, o AFILIADO concorda, reconhece e aceita todos os termos e condições que seguem;
d) A PARIS VISION possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica ,desde que não seja funcionário ou ex- funcionário (Inclusive, parentes próximos e afins dos mesmos) da PARIS VISION
e) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no programa de afiliados, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, não ter ou ter tido nenhum vínculo empregatício e não ter qualquer relação de parentesco ou matrimônio com funcionários da PARIS VISION .
f) A PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA ao ter efetuado cadastro e manifestado seu consentimento em se tornar AFILIADO, bem como sua concordância com as disposições do presente termo , o que ocorre através do cadastro no SITE, onde consta ?Ao efetuar meu cadastro declaro que li e concordo com os Termos e Condições, e Políticas de Privacidade? seguido do botão ?cadastrar?. Fica sujeita a estes termos, caso o cadastro seja aprovado pela PARIS VISION;
Tendo em vista o disposto acima, PARIS VISION e o Afiliado, doravante denominadas conjuntamente ?Partes?, resolvem firmar o presente Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o afiliado poderá consultar se alguém através do link ingressou no website da PARIS VISION e se finalizou alguma locação, e terá acesso aos banners (Links) de divulgação;
b) Repasse por publicidade: quantia atribuída ao afiliado em vista de efetivação de um negócio com cliente final, que tenha ingressado no website da Real através do redirecionamento de link publicitário para a PARIS VISION;
C) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Área restrita e no site da PARIS VISION;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais de uma pessoa física, de modo que seja possível sua individualização;
g) Login: nome de usuário utilizado pelo Afiliado para acesso a Área Restrita;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do Afiliado, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos, limites e condições para que a pessoa física ou jurídica venha a se tornar AFILIADO, tendo o AFILIADO direito ao recebimento de determinado valor por negócio efetivamente realizado através de publicidade de Links de redirecionamento, tudo conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
DA ADESÃO
3.1. A adesão como AFILIADO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I ? Fornecimento de dados cadastrais, pela pessoa interessada em ser AFILIADO, no processo de cadastro;
II ? Verificação e análise, pela PARIS VISION, dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser AFILIADO;
III ? Aprovação pela PARIS VISION dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser AFILIADO.
3.1.1. A PARIS VISION durante a etapa de verificação e análise, poderá a seu exclusivo critério, solicitar novos dados e outras informações da pessoa interessada em ser AFILIADO, assim como negar o pedido por deliberação própria.
DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
4.1. Constituem obrigações do AFILIADO, entre outras previstas neste instrumento:
I ? Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II ? Zelar pela segurança e confidencialidade do login e senha de acesso à Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o AFILIADO, o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso pessoais;
III ? Não publicar, Links da PARIS VISION ou qualquer outro meio que vincule-a em locais cibernéticos :
a) onde exista violação de Lei ou conteúdo contrário aos bons costumes;
b) que seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o usuário a erro;
c) que caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da PARIS VISION;
d) que tenham caráter ofensivo para terceiros;
e) que incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) que caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) que constituam violação de direitos de propriedade intelectual da PARIS VISION ou de terceiros;
h) que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) que incorporem malwares;
IV ? Observar as informações fornecidas pela PARIS VISION, relativas à montagem e colagem dos links (Banners, etc?) e navegação na Área Restrita;
V ? Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela PARIS VISION;
VI ? Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VII ? Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a PARIS VISION o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
DAS OBRIGAÇÕES da PARIS VISION
5.1. Constituem obrigações da PARIS VISION, entre outras previstas neste instrumento:
I ? Disponibilizar o acesso do AFILIADO à Área Restrita, mediante o fornecimento de login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados;
II ? Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o AFILIADO possa montar e administrar sua Vitrine;
DO REPASSE PELA PUBLICIDADE
6.1. O AFILIADO terá direito ao recebimento de repasse por publicidade, com base no percentual de 6 % ( seis por cento ) , incidente sobre o valor a ser recebido pela PARIS VISION em decorrência de cada negócio efetivamente realizado, sem cancelamentos:
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da PARIS VISION, por intermédio do redirecionamento através de links do AFILIADO, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a PARIS VISION;
6.1.2. O valor a ser repassado ao AFILIADO, será realizado de 15 em 15 dias conforme tabela abaixo :
*Vendas realizadas no período de 25 a 09 paga se repasse dia 10 ou no próximo dia útil ( caso dia 10 não seja dia útil ) ;
*Vendas realizadas no período de 10 a 24 paga-se repasse dia 25 ou no próximo dia útil (caso dia 25 não seja dia útil) ;
6.2. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do AFILIADO, a PARIS VISION se reserva o direito de reter o referido incentivo, até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo AFILIADO;
6.3. O AFILIADO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicado, eventuais valores creditados pela PARIS VISION, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela PARIS VISION. Caso o valor não seja devolvido pelo AFILIADO, poderá a PARIS VISION descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o AFILIADO;
DA SUSPENSÃO
7.1. A PARIS VISION, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do AFILIADO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I ? publicação de Links ou qualquer outro conteúdo que vincule a PARIS VISION, em qualquer das hipóteses relacionadas na cláusula 4.1.III;
II ? Inexistência de qualquer redirecionamento pelo AFILIADO, por 12 meses consecutivos;
IV ? descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas no presente Contrato.
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão do meio de redirecionamento utilizada pelo AFILIADO e o bloqueio do acesso do AFILIADO para a Área Restrita
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1, não exclui a possibilidade de rescisão imediata do presente Contrato por iniciativa da empresa PARIS VISION, com ou sem motivo;
7.3. O AFILIADO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O AFILIADO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da PARIS VISION.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela PARIS VISION, que o AFILIADO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência do presente Contrato.
8.3. O AFILIADO reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao AFILIADO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O AFILIADO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da PARIS VISION, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que, sejam, ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A PARIS VISION é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os Links, Banners, layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao programa de Afiliados, além dos conteúdos disponibilizados pela PARIS VISION ao AFILIADO, para publicação de Links;
9.2. O AFILIADO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados e não disponibilizados pela PARIS VISION;
9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio ?PARIS VISION? são de propriedade da PARIS VISION e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao AFILIADO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes;
9.4. O AFILIADO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa do Website e mecanismos da Real Seguro Viagem, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações, textos e conteúdos disponibilizados pela PARIS VISION, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito e registrada em cartório;
DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes;
10.2. O presente contrato nada mais é do que um repasse de incentivo publicitário, para pessoas físicas ou jurídicas, que mantiverem um link de redirecionamento em local cibernético para o Website da PARIS VISION, auxiliando meramente na divulgação, o que está devidamente explicado nas considerações iniciais desta Termo.
DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A PARIS VISION não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do site, em decorrência de:
I ? manutenção técnica e/ou operacional;
II ? indisponibilidade de acesso ao site;
III ? alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV ? interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet, energia elétrica, etc?;
V ? caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela PARIS VISION, da pessoa física ou jurídica como AFILIADO, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III;
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência, sem ser devida nenhuma forma de indenização;
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I ? Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II ? Pela PARIS VISION, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato;
III ? Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.
12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do AFILIADO de receber os valores decorrentes de negócios já efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O AFILIADO é o único e exclusivo responsável:
I ? por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar no local onde colocou o Link de redirecionamento ao website da PARIS VISION;
II ? pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações do site e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III ? por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação dos Links de redirecionamento para o website da PARIS VISION;
13.2. O AFILIADO reconhece e concorda que a PARIS VISION poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias que entender pertinentes;
13.3. A PARIS VISION poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo ou excluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade dos produtos;
13.4. A PARIS VISION poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o programa de afiliados, não sendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos na época de vigência do programa;
13.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como empregatício, joint-venture, incorporação ou aquisição;
13.6. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, podendo a PARIS VISION ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem a necessidade do prévio e expresso consentimento por escrito do AFILIADO;
13.7. O AFILIADO não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da PARIS VISION;
13.8. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência;
13.9. Qualquer notificação e comunicação entre as partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato, se destinada à PARIS VISION , ou ao endereço cadastrado pelo AFILIADO, se a este destinar;
13.10. As partes reconhecem que os e-mails e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins;
13.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito;
13.12. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar se a repasse por publicidade decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a PARIS VISION não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do AFILIADO;
13.14. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar e pagar, qualquer eventual tributo ou imposto pelo repasse de incentivo de publicidade decorrente deste Contrato, sendo que a PARIS VISION não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela falta de recolhimentos de impostos e tributos pelo AFILIADO.
DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá , com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
Pelo exposto, restam ajustadas as partes.